NOTAS DA REPÚBLICA PORTUGUESA

NOTAS DA REPÚBLICA PORTUGUESA

sábado, 20 de março de 2010

Léxico Notafí­lico


Apólice - Documento comprovativo de determinada operação financeira. Quando represente empréstimos ao Estado pode ser emitido ao portador e como tal aceite como meio legal de pagamento ao estado, ou caso tenham curso forçado, entre particulares.

Cédula - Tí­tulo fiduciário emitido pelo Estado ou por sua autorização, representativo de moeda metálica divisionária ou de trocos e, como essa, de poder liberatório limitado.

Cédula particular - Semelhante à cédula, mas emitida por entidades particulares, sem autorização estatal, para suprir a falta de moeda metálica divisionária. Também designadas por "papel moeda de emergência".

Certificado - Papel moeda representativo da moeda e equiparado às notas do banco emissor, de valor nominal superior ao das moedas metálicas correntes.

Cheque-nota - Cheque emitido ao portador por um banco emissor, de valor bem definido e obrigatoriedade de ser aceite como nota de circulação, normalmente por um perí­odo transitório.

Cheque-Prata - (Pantgans) - Tí­tulo fiduciário emitido por bancos privados de Macau no perí­odo de 1923 a 1944, representativos de depósitos de moeda de prata.

Moeda de papel - Documento com poder aquisitivo emitido pelo Estado ou por sua autorização, com curso legal e poder liberatório. Pode ser de três espécies: representativa, fiduciária ou papel moeda. Por este último nome é hoje em dia vulgarmente designada toda a espécie de moeda papel ou cédulas particulares de papel.

Nota - Moeda principal de papel numa circulação fiduciária. Goza de curso legal e poder liberatório ilimitado, sendo convertí­vel à vista e ao portador.

Nota de Banco - Tí­tulo fiduciário sem juro, aceite como meio legal de pagamento e de poder liberatório limitado. Pode ser convertí­vel ou não em metal (cobre, prata e ouro). Em Portugal, desde 1975, as notas do Banco de Portugal deixaram de ser convertí­veis em ouro.

Notafilia - É o estudo, a pesquisa do escrito particular (cédula, bilhete ou nota, normalmente em papel) que representa a moeda de curso legal.

Notgeld - Foi uma peculiar saí­da encontrada para a falta de dinheiro corrente que existiu principalmente nos paises germânicos na Europa central (Alemanha e Áustria), durante e logo após a Primeira Grande Guerra, ficando conhecida na sua abrangência pelo nome em alemão Notgeld ou dinheiro de emergência.

Numerário - Conjunto de todas as moedas metálicas e de papel com curso legal num paí­s.

Poder liberatório - Capacidade da moeda de resgatar dí­vidas. Pode ser limitado, quando é fixada a quantia máxima da sua aceitação obrigatória, ou ilimitado, quando libera dí­vidas de qualquer montante. Em Portugal, a moeda divisionária, ou comemorativa, tem poder liberatório limitado.

Sobrecarga - Expressão genérica para designar "carimbo" ou "contramarca". Em quase todas as suas primeiras emissões o BNU teve de utilizar sobrecargas, a fim de legalizar a circulação do seu papel moeda noutro território que não aquele para o qual a emissão tinha sido inicialmente impressa.

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